Principal |  Contato |  English |  RSS Notícias do ManausOnline no formato RSS



  
Manaus, sexta-feira, 4 de julho de 2008
Destaque
Principal Separador Esporte Separador Futebol Separador Campeonato Amazonense 2008 - Regulamento
ESPORTE : Futebol
Campeonato Amazonense
Campeonato Amazonense 2007


CAMPEONATO AMAZONENSE DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DE 2008 DA SÉRIE A

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. O presente Regulamento analisado e votado pelas Entidades de Prática Desportiva (daqui em diante, identificadas por entidades participantes), filiadas à Federação Amazonense de Futebol (a seguir denominada apenas de FAF), participantes do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2008 da Série A (doravante denominado de Campeonato), e homologado pelo Presidente da FAF, regerá o Campeonato, juntamente, no que couber, com as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro editadas pela Confederação Brasileira de Futebol e com a Regra Oficial do Futebol adotada pela FIFA, COMMEBOL, CBF e FAF.

Art. 2º. O Campeonato será organizado, dirigido e controlado pela FAF, através do seu Departamento Técnico e de Eventos (daqui para frente denominado apenas de DTE/FAF), de acordo com seu Estatuto, observadas todas as normas administrativas, desportivas e jurídicas pertinentes, oriundas dos órgãos e entidades nacionais e internacionais hierarquicamente superiores, de modo especial a CBF e a FIFA, incluindo a contratação de profissionais sem vínculo empregatício, durante o período de tempo necessário para a operacionalização do mesmo ou a concretização de tarefas específicas.

Parágrafo único – Os profissionais citados no “caput” deste artigo compreendem: árbitros em geral, representantes ou delegados da FAF durante as partidas do Campeonato, médicos, enfermeiros, massagistas, maqueiros, gandulas, motoristas, etc.

Art. 3º. As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas subordinadas ou vinculadas de qualquer forma a elas e a FAF, para resolverem suas divergências desportivas e encontrarem quaisquer soluções de problemas surgidos quando da aplicação deste Regulamento, deverão valer-se única e exclusivamente da Justiça Desportiva, sendo vedado o ingresso de qualquer tipo de ação na Justiça Comum, sob as penas da legislação desportiva.

Parágrafo único – As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas caracterizadas no “caput” deste artigo que deixarem de cumprir o disposto no mesmo ficarão os dois anos seguintes, automaticamente alijadas de todas as competições oficiais de futebol no Amazonas, sem prejuízo das sanções previstas nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro adotadas pela CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 4º. O presente Regulamento somente poderá ser alterado nos casos previstos pelo artigo 9º. da Lei Federal no. 10.671, de 15 de maio de 2003, pela Presidência da FAF, após exposição de motivos apresentada pelo DTE/FAF.
Parágrafo único – A alteração de que trata o “caput” deste artigo será feita através de Portaria da Presidência da FAF.

Art. 5º. Participarão do Campeonato as entidades de prática desportiva filiadas a FAF, devidamente inscritas: América Futebol Clube, Atlético Rio Negro Clube, Clube dos Empregados da Petrobrás, Holanda Esporte Clube, Nacional Fast Clube, Nacional Futebol Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, São Raimundo Esporte Clube, Sociedade Cultural Recreativa Libermorro Futebol Clube e Sul América Esporte Clube.

Parágrafo único – As entidades de prática desportiva filiadas, Holanda Esporte Clube e Clube dos Empregados da Petrobrás, classificadas através do sistema de “Acesso”, no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2007 da Série B, participarão do Campeonato, em igualdade de direitos e condições com as demais filiadas disputantes.

CAPÍTULO II

Da Forma de Disputa

Art. 6º. O Campeonato será disputado em três fases distintas denominadas de: Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e Fase Final.

Art. 7º. Na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), as entidades participantes jogarão entre si, no sistema de rodízio simples (um contra todos), ordenadas em razão da classificação final no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2007 da Série A, para que seja conhecido o campeão da mesma (Taça Estado do Amazonas), que estará classificado para disputar a Fase Final contra o campeão da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus).

Parágrafo único – As filiadas Holanda Esporte Clube e Clube dos Empregados da Petrobrás, ordenadas como entidades de prática desportiva nona e décima, respectivamente, completarão a estrutura básica para o emparceiramento do programa de jogos (tabela) da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) do Campeonato.

Art. 8º. Na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), as entidades participantes serão divididas em 02 (dois) grupos distintos, em razão da classificação obtida na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), sendo utilizado para tal, o sistema de emparceiramento em “S”. Em cada um dos 02 (dois) grupos, as equipes participantes jogarão entre si pelo sistema de rodízio simples (um contra todos), para que sejam conhecidos os primeiros e segundos lugares de cada um dos grupos. Concluído o rodízio, o primeiro lugar de um grupo jogará contra o segundo lugar do outro e vice-versa, no sistema de cruzamento olímpico, para que sejam conhecidos os finalistas, que decidirão entre si, em uma só partida, o título da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), ficando o vencedor classificado para disputar a Fase Final contra o campeão da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas).

Parágrafo único – No caso de empate nos jogos da semifinal e no jogo da final da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) será considerada vencedora a entidade participante que possuir o maior número de pontos ganhos nesta Fase (Taça Cidade de Manaus). Permanecendo o empate (mesmo número de pontos ganhos), serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 13 deste Regulamento, para que seja conhecida a entidade participante campeã da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus).

Art. 9º. A disputa da Fase Final será realizada através de um “Play Off” de 02 (dois) jogos, pelas entidades participantes, a campeã da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e a campeã da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus).

§ 1º. No caso de empates ou de resultados iguais (uma vitória para cada participante) após a realização dos jogos da Fase Final (conclusão do Play Off), será considera campeã, a entidade participante que tiver o maior número de pontos ganhos, somados os pontos da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e da Fase Final (Primeira Fase + Segunda Fase + Fase Final).

§ 2º. Ocorrendo o empate em pontos ganhos obtidos pelas entidades participantes, apurados de acordo com o que estabelece o parágrafo anterior, serão utilizados, para se conhecer a entidade participante campeã, os critérios estabelecidos pelo artigo 13 deste Regulamento, sendo considerados para tal, os resultados obtidos em todas as fases do Campeonato (Primeira Fase + Segunda Fase + Fase Final).

Art. 10. No caso de uma só entidade de prática desportiva participante conquistar o título de campeã na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), esta será declarada campeã do Campeonato, nesse caso, a Fase Final não se realizará.

Art. 11. No caso do artigo 9º e seus parágrafos, para se conhecer a classificação final, a partir do 3º Lugar, serão utilizados os ditames estabelecidos pelo artigo 12, primeiramente e, posteriormente os do artigo 13, deste Regulamento, sendo considerados os resultados obtidos pelas entidades participantes na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus).

Parágrafo único - Na hipótese do artigo 10, os critérios definidos pelos artigos 12 e 13 deste Regulamento, na forma citada anteriormente, será utilizada para se obter a classificação das entidades participantes, a partir do 2º Lugar.

Art. 12. Para efeito de obtenção da classificação das entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e da Fase Final do Campeonato, será utilizado sistema de pontos ganhos, observando-se a seguinte pontuação:

a) Pontos por vitória = 03 (três) pontos ganhos;

b) Pontos por empate = 01 (um) ponto ganho.

Art. 13. Havendo igualdade no número de pontos ganhos obtidos por 02 (duas) ou mais entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), ou da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), ou ainda entre as 02 (duas) entidades participantes na Fase Final, será utilizado o seguinte critério, para o desempate:

a) Maior número de vitórias;

b) Maior saldo de gols;

c) Maior número de gols prós;

d) Confronto direto;

e) Sorteio.

Art. 14. Nas 03 (três) Fases do Campeonato, as entidades participantes iniciam a disputa sem pontos ganhos, ou seja, 00 (zero) ponto.

Art. 15. O fato de uma entidade participante solicitar sua retirada do Campeonato, após a homologação deste Regulamento pelo Presidente da FAF e, a divulgação do Programa de Jogos (tabela), de acordo com o que determina a Lei Federal No. 10.671, de 15.05.03, caracterizará abandono de competição, sendo a mesma automaticamente rebaixada para a Série B do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional do ano seguinte, sem prejuízo das sanções previstas nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro adotadas pela CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 16. O Campeonato será iniciado no dia 19.01.08 (Sábado) e encerrado no dia 04.05.08 (Domingo).

Art. 17. O jogo inicial (jogo 01), bem como, os jogos finais (jogos 69 e 70) do Campeonato, será realizado no Estádio Vivaldo Lima em Manaus, nas datas e horários estabelecidos no Programa de Jogos (tabela) do Campeonato.

CAPÍTULO III

Do Adiamento e da Suspensão de Jogos

Art. 18. Qualquer jogo, por motivo relevante, de mau tempo ou de força maior, poderá ser adiado pelo Presidente da FAF ou por seu representante legal designado através de Nota Oficial, desde que o faça até 02 (duas) horas antes de seu início, quando deverá dar ciência imediata aos representantes das entidades participantes, bem como ao árbitro do mesmo.

Parágrafo único – Os jogos adiados pelos motivos enunciados no “caput” deste artigo, serão realizados em um período máximo de 48 (quarenta e oito), quanto na Capital e, 24 (vinte e quatro) horas, quando no interior do Estado, no mesmo estádio e horário e, somente em caso de total impossibilidade de utilização do estádio original é que deverá ser marcada para outro local.

Art. 19. Em todas as hipóteses estabelecidas no parágrafo único do artigo anterior, o DTE/FAF, através de Nota Oficial, determinará a data, o local e o horário do jogo adiado, no máximo em 04 (quatro) horas da geração do fato.

Art. 20. O árbitro da partida, designado pela Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol, a seguir denominada apenas de CEAF/FAF, é a única autoridade competente, para decidir em campo, por motivo relevante de mau tempo ou de força maior, sobre o adiamento, suspensão interrupção ou encerramento de um jogo, devendo para tal, utilizar o bom senso, considerando que a prioridade é a realização do mesmo.

Art. 21. Os motivos relevantes ou de força maior, citados no artigo 18 e 20 deste Regulamento, são os seguintes:

a) Ausência de garantia de segurança para os atletas, dirigentes, árbitros e torcedores;

b) Mau estado do gramado, que possa prejudicar a realização da partida, oferecendo perigo de acidente aos atletas e árbitros;

c) Falta de iluminação adequada à realização da partida;

d) Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou fora dele nas dependências do estádio;

e) Motivo extraordinário, não provocado pelas entidades participantes, que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;

f) No caso de uma ou as duas entidades participantes tiverem suas equipes reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, de acordo com o que estabelece a Regra do Futebol.

§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, após o inicio do jogo, este será interrompido por um período máximo de 30 (trinta) minutos, após os quais não cessando o fato que gerou a interrupção, o mesmo será suspenso. No caso do jogo não ter sido iniciado, será adotado o mesmo procedimento.

§ 2º. No caso previsto na alínea “e”, se o fato que deu causa a interrupção, ocorrer até aos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, este será completado, em data, local e horário, designados pelo DTE/FAF, na forma do artigo 19 e, será encerrado quando o fato ocorrer após os 30 (trinta) minutos do mesmo.

§ 3º. Nos casos das alíneas “a” e “d”, se a entidade participante que houver dado causa a suspensão (situação extensiva à torcida) estiver ganhando, ou mesmo empatada no placar, no momento do fato, automaticamente será declarada perdedora por 1x0 (um a zero), sendo que no caso de ambas as entidades participantes darem causa a suspensão, as 02 (duas) serão declaradas perdedoras pelo mesmo placar anteriormente citado.

§ 4º. Os jogos suspensos até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, pelos motivos citados nas alíneas “b” e “c” e nos das alíneas “a” e “d”, quando nenhuma das entidades participantes tiver dado causa ao fato, serão complementados a partir do tempo em que ocorreu a interrupção, em nova data determinada de acordo com o que estabelece o presente Regulamento, permanecendo o placar obtido até aquele momento e, no caso da suspensão ocorrer após o citado tempo de jogo, provocará o encerramento do mesmo, prevalecendo o resultado existente no momento do fato.

Art. 22. A partida adiada ou suspensa, após a abertura dos portões do estádio e a conseqüente entrada dos torcedores, na hipótese da impossibilidade de restituição dos ingressos, será realizada com portões abertos, sem a cobrança dos mesmos, observado o número máximo de lugares disponíveis no estádio.

Art. 23. O árbitro quando interromper, adiar, suspender ou encerrar uma partida, de acordo com o que estabelece o artigo 21 e suas alíneas, deverá narrar às ocorrências de forma circunstanciada em seu relatório na súmula do jogo, citando os responsáveis, quando for o caso.

Art. 24. Nos casos de adiamento ou suspensão, somente poderão participar do novo jogo, os atletas que tinham condições legais na data em que ocorreu o fato e, que não estejam cumprindo pena de suspensa automática ou aplicada pela Justiça Desportiva, na nova data marcada de acordo com este Regulamento.

Parágrafo único – Somente poderão participar da complementação de qualquer jogo suspenso, os atletas inscritos na súmula do jogo suspenso.

CAPÍTULO IV

Da Condição de Jogo do Atleta e da Identificação Antes do Jogo

Art. 25. Terá condição de jogo para participar do Campeonato, o atleta regularmente inscrito pela entidade participante, de acordo com o artigo 186 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, cuja documentação exigida para tal tenha dado entrada, corretamente preenchida e de acordo com o que determina aquelas Normas, complementadas por este Regulamento, no Setor de Registro e Transferência do DTE/FAF (aqui denominado apenas de SRT/DTE/FAF), até 24 (vinte e quatro) horas antes do jogo, considerando-se em qualquer caso, o horário de expediente da FAF.

§ 1º. A solicitação de inscrição de atleta será encaminha ao Presidente da FAF através de ofício assinado pelo presidente da entidade participante e, em qualquer hipótese será aceito procedimento diferente do citado anteriormente.

§ 2º. Para a inscrição de atletas estrangeiros serão observadas rigorosamente as normas estabelecidas pela RDP No. 04/05, de 18.08.05, da CBF.

Art. 26. A condição de jogo ao atleta será dada sempre pelo DTE/FAF, através da publicação em Nota Oficial, do nome do atleta, número do contrato de trabalho, data e horário de entrada no SRT/DTE/FAF, depois de conferida toda a documentação apresentada pela entidade participante e deferida pela chefia do mesmo.

Parágrafo único – O contrato de trabalho profissional do atleta será registrado automaticamente no Departamento de Registro e Transferência da CBF, através do sistema de conexão direta (on line) instalado no SRT/DTE/FAF.

Art. 27. Caso o contrato de trabalho profissional do atleta inscrito na Federação Amazonense de Futebol, por qualquer motivo não for registrado na CBF, a condição de jogo do mesmo será suspensa automaticamente, até que o vício causador seja sanado e a documentação seja novamente encaminhada a CBF, na forma do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 28. No ato da solicitação de inscrição do atleta é obrigatória a apresentação do exame de eletrocardiograma do mesmo, devidamente acompanhado do competente diagnóstico, com a assinatura do médico cardiologista.

Art. 29. A entidade participante deverá fornecer ao 4º. Árbitro, no máximo até 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para o início do jogo, a relação nominal dos membros da comissão técnica e dos atletas que participarão do mesmo, em papel timbrado, conforme modelo fornecido pela FAF, assinada por seu diretor de futebol devidamente registrado.

Art. 30. Os atletas de ambas as entidades participante que iniciarão jogando deverão assinar a súmula do jogo, no máximo até 30 (trinta) minutos antes do início do mesmo.

§ 1º. Por ocasião da assinatura da súmula da partida, o atleta deverá apresentar ao 4º. Árbitro, sua Carteira de Identificação do Atleta, fornecida pela FAF.

§ 2º. No caso de extravio da Carteira de Identificação do Atleta, poderá ser apresentada a R.G. (Carteira de Identidade), sendo este fato citado pelo Árbitro, como ocorrência na súmula do jogo, devendo a entidade participante providenciar a 2ª. via, no primeiro dia útil após o jogo, sob pena do atleta ter sua condição de jogo suspensa.

§ 3º. A assinatura da súmula do jogo deverá ser feita, primeiramente, pelos atletas da entidade participante que tiver o mando de campo.

Art. 31. As entidades participantes, somente poderão inscrever atletas para a disputa do Campeonato, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da primeira rodada da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus).

Art. 32. Somente poderão participar do Campeonato, atletas profissionais nascidos do ano de 1992 em diante, ou seja, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, em 2008.

CAPÍTULO V

Das Partidas e do Número Mínimo de Atletas

Art. 33. Nenhuma partida poderá ser iniciada ou ter prosseguimento, sem que cada entidade participante esteja com sua equipe representativa composta por um mínimo de 07 (sete) atletas.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o Árbitro aguardará até um máximo de 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da partida ou a geração do fato, findo os quais, a entidade participante, regularmente presente, será declarada vencedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 34. Quando, a critério do Árbitro, houver entre os uniformes das equipes das 02 (duas) entidades participantes, semelhanças capazes de provocar equívoco ou enganos que possam prejudicar o andamento normal da arbitragem, a que tiver o mando do campo deverá trocar seu uniforme.

Parágrafo único – O mando de campo pertencerá sempre à entidade participante que no Programa de Jogos (tabela), tiver seu nome à esquerda, devendo trocar de uniforme, dispondo para isso de 15 (quinze) minutos, findo os quais será declarada ausente, e neste caso perdendo a partida pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 35. Os uniformes de ambos os goleiros deverão ser de cores contrastantes com as de ambas as equipes das entidades participantes e, da equipe de arbitragem.

Parágrafo único – Os goleiros das equipes representativas das entidades participantes deverão utilizar os números 1 (um) e 12 (doze), durante seus jogos.

CAPÍTULO VI

Da Organização e Segurança das Partidas

Art. 36. À FAF, além da organização, direção e controle, caberá a operacionalização de medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a segurança dos jogos, a normalidade no desenvolvimento do Campeonato e mais:

a) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo durante os jogos, permitindo o acesso, quando este ainda não tiver sido iniciado, exclusivamente de credenciados;

b) Providenciar para que a marcação do campo de jogo esteja de acordo com o que determina a regra da modalidade, em todas as partidas do Campeonato;

c) Providenciar o policiamento junto a Polícia Militar do Estado, para todas as partidas do Campeonato;

d) Providenciar para que haja ambulância a disposição, para o transporte de acidentados em todos os jogos do Campeonato.

Art. 37. Compete às entidades participantes cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento e mais:

a) Registrar junto a FAF, os uniformes que serão utilizados durante o Campeonato, designados por números;

b) Apresentar sua equipe representativa, dentro do campo de jogo, no máximo 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o seu início;

c) Quando tiver o mando de campo, providenciar para que outro uniforme esteja disponível, para o caso de ser solicitada a troca do que está sendo utilizado;

d) Providenciar para que não sejam causados prejuízos ao patrimônio público quando utilizados por seus atletas e dirigentes;

e) Manter atualizado o pagamento das taxas cobradas pela FAF;

f) Controlar os cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas.

Art. 38. As partidas do Campeonato serão realizadas nos períodos vespertino e noturno, nos horários determinados pelo Programa de Jogos (tabela).

Parágrafo único – Em casos excepcionais, quando necessário, a critério do Presidente da FAF e, ouvidos os representantes das entidades participantes, poderão ser realizadas partidas no período matutino.

Art. 39. Em todos os jogos do Campeonato, será realizado o cerimonial de entrada das equipes, coordenado pelo Delegado da FAF, auxiliado pela equipe de arbitragem.

Parágrafo único – No cerimonial de entrada das equipes, os atletas e os árbitros, perfilados no meio do gramado, formarão uma fileira no sentido longitudinal do campo e perpendicularmente à linha central, onde ouvirão juntamente com o público presente, o Hino Nacional Brasileiro e, posteriormente, cumprimentarão os adversários e a equipe de arbitragem.

Art. 40. As entidades participantes deverão usar em seus jogos os uniformes previstos em seus estatutos, observando o disposto na legislação quanto ao uso de publicidade.

Parágrafo único – Caso venha ocorrer alguma alteração nos seus uniformes ao longo da Competição, a entidade participante deverá comunicar o fato ao DTE/FAF, encaminhando o desenho e a foto do novo uniforme.

Art. 41. Para que seja mantida a tradição desportiva relacionada aos uniformes das entidades participantes, as mesmas, sempre que possível, deverão utilizar nos jogos, os seus uniformes principais.

Art. 42. Em todas as partidas do Campeonato haverá um Delegado da FAF, designado através de Nota Oficial, que representará o Presidente, com competência e atribuições para:

a) Colaborar com o Árbitro da partida no sentido do cumprimento das ações previstas no artigo 49;

b) Verificar a quantidade de policiamento em serviço durante a partida, providenciando para que o suprimento das necessidades seja efetivado;

c) Verificar as condições dos vestiários das equipes antes que os mesmos sejam utilizados pelas entidades participantes;

d) Verificar as condições do placar e do serviço de som do estádio;

e) Verificar as condições de regularidade do gramado;

f) Verificar as condições dos refletores do sistema de iluminação do estádio;

g) Inspecionar as acomodações para as equipes nos bancos de reservas;

h) Confirmar a existência de acomodações para a delegação visitante;

i) Verificar a ocorrência de anormalidades quanto ao comportamento do público;

j) Elaborar relatório destinado ao DTE/FAF, nele registrando todas as observações oriundas das verificações solicitadas no presente artigo;

k) Controlar, juntamente com o 4º. Árbitro, o número de pessoas nos bancos de reserva.

CAPÍTULO VII

Das Arbitragens

Art. 43. As arbitragens dos jogos do Campeonato serão efetivadas por árbitros da Relação Estadual de Arbitragem de Futebol (REAF) da CEAF/FAF, não podendo ser vetados sob hipótese alguma, pelas entidades participantes, conforme estabelece a Lei Federal 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor).

Art. 44. Em cada partida do Campeonato será utilizado um quarteto de árbitros composto de:

a) 01 (um) Árbitro;

b) 02 (dois) Árbitros Assistentes;

c) 01 (um) 4O. Árbitro.

Art. 45. O quarteto de arbitragem nas partidas do Campeonato será designado pela CEAF/FAF, em consonância com o que determina o artigo 32 e seus parágrafos, todos da Lei Federal no. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), homologado pelo Presidente da FAF e publicado em Nota Oficial, pelo DTE/FAF, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da partida, sendo esta afixada quadro oficial de avisos, existentes no hall de entrada, no primeiro piso do prédio da sede da FAF.

Parágrafo único – A CEAF/FAF poderá utilizar outros meios de comunicação (fax, telefone, internet, etc.) para informar as equipes de arbitragem de suas designações para os jogos do Campeonato.

Art. 46. A taxa de arbitragem de cada jogo do Campeonato, de responsabilidade da FAF, retirada do borderô do jogo, no valor total de R$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais), será assim dividida:

a) Árbitro = 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais);

b) Árbitros Assistentes = 190,00 (Cento e Noventa Reais);

c) 4º. Árbitro = 120,00 (Cento e Vinte Reais).

Parágrafo único – Do valor total pago a cada membro da equipe de arbitragem será descontado a taxa do INSS, equivalente a 11 %, que será recolhida pela FAF.

Art. 47. Nos jogos realizados nos municípios interior do Estado, além da taxa de arbitragem, a equipe receberá uma taxa de transporte e alimentação, no valor de:

a) Jogos no Município de Manacapuru = R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais);

b) Jogos no Município de Itacoatiara = R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);

c) Jogos no Rio Preto da Eva = R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais).

Parágrafo único – Os valores estabelecidos nas alíneas deste artigo serão rateados em quantias iguais, pelos membros da equipe de arbitragem.

Art. 48. Compete a equipe de arbitragem, em relação à normalidade do Jogo:

a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início do jogo, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado e para que as credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;

b) Observar para que no banco de reservas de cada entidade participante estejam, os sete jogadores suplentes e os quatro membros da comissão técnica, devidamente identificados através das carteiras de identificação fornecidas pela FAF.

c) Os membros da comissão técnica citados na alínea anterior são: 01 (um) técnico; 01 (um) preparador físico; 01 (um) médico e 01 (um) fisioterapeuta, ou Enfermeiro ou massagista, sendo proibida a presença de dirigentes no banco de reservas, ainda que, ocupando uma das funções previamente mencionadas, componentes da comissão técnica da equipe;

d) Providenciar para que ao final dos 15 (quinze) minutos de intervalo, os atletas das equipes representativas das entidades participantes estejam prontos, dentro do campo de jogo, para o início do segundo tempo;

e) Não iniciar as partidas sem que sejam rigorosamente cumpridas as disposições contidas no presente Regulamento e na regra do jogo.

Art. 49. Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo o seu equipamento na forma estabelecida pela CEAF/FAF.

Art. 50. Os árbitros designados para dirigir os jogos do Campeonato deverão estar presentes aos locais dos mesmos, no mínimo 01 (uma) hora antes da hora marcada para o início do jogo.

Art. 51. O árbitro só dará início ao jogo após verificar pessoalmente terem os atletas das equipes representativas das entidades participantes, assinado a súmula do mesmo, uma vez ocorrida às identificações daqueles.

Art. 52. Logo após a realização do jogo, o árbitro deverá redigir os textos necessários ao complemento da súmula e os correspondentes relatórios técnicos e disciplinares, em modelos padrões fornecidos pela Federação Amazonense de Futebol, elaborados em 03 (três) vias devidamente assinados pelo próprio árbitro e seus auxiliares.

§ 1O. A primeira via da súmula e seus anexos serão acondicionados em envelope lacrado e será entregue pelo árbitro ao delegado da partida, o qual providenciará a sua remessa ao DTE/FAF, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2O. A segunda via da súmula do jogo ficará de posse do árbitro, servindo-lhe como recibo.

§ 3O. A terceira via ficará de posse do delegado da partida que a encaminhará diretamente ao Ouvidor do Evento, até às 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente ao jogo.

§ 4O. Não serão considerados os envios de relatórios extras após as súmulas terem sido encaminhadas ao DTE/FAF, salvo se disserem respeito a fatos ocorridos após a saída do árbitro de seu vestiário ou se solicitado pela CEAF/FAF ou por órgão da Justiça Desportiva.

§ 5O. O árbitro ou quem da equipe de arbitragem, por ele for designado, entregará a Comunicação de Penalidades, após o término da partida, ao capitão de cada equipe das entidades participantes ou a qualquer membro da comissão técnica das mesmas, colhendo as suas assinaturas.

Art. 53. Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento de um ou mais membros da equipe de arbitragem, cabendo à CEAF/FAF criar mecanismos para que o árbitro faltoso seja substituído imediatamente, após a constatação da ausência.

CAPÍTULO VIII

Dos Ingressos e das Rendas dos Jogos

Art. 54. Os ingressos utilizados durante o Campeonato serão específicos para cada partida e confeccionados de acordo com o que determina a Lei Federal no. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor).

Art. 55. Os ingressos serão cobrados de acordo com os valores abaixo discriminados:

a) Cadeira = mínimo de R$ 10,00 (Dez Reais) e máximo R$ 20,00 (Vinte Reais);

b) Arquibancada coberta = mínimo de R$ 5,00 (Cinco Reais) e máximo R$ 15,00 (Quinze Reais);

c) Arquibancada descoberta = mínimo de R$ 5,00 (Cinco Reais) e máximo de R$ 10,00 (Dez Reais).

§ 1º. As entidades de prática desportiva participante decidirão o preço do ingresso de cada partida.

§ 2º. No caso de parceria com o Governo do Estado ou com as prefeituras dos municípios sede dos jogos do Campeonato, os valores constantes das alíneas deste artigo, a FAF, ouvidas as entidades participantes, poderão ser alteados em bloco ou especificamente, no sentido de suas reduções.

Art. 56. Por determinação do INSS, a contribuição das entidades de prática desportiva participante, quando couber, será efetuada nos termos da legislação específica, no montante de 5% (cinco por cento) da renda bruta do jogo.

Parágrafo único – As entidades participantes que fizeram acordo com o INSS até outubro de 1992 terão descontados outros 5 % (cinco por cento), estes da receita líquida que lhes for destinada, a título de amortização da dívida.

Art. 57. A renda da partida, depois de deduzidas as despesas, será destinada às entidades participantes.

Art. 58. Da renda bruta da partida serão deduzidas as seguintes despesas:

a) 10% (dez por cento) para o aluguel do estádio;

b) 5% (cinco por cento) para a Federação Amazonense de Futebol;

c) 5% (cinco por cento) para o INSS;

d) 5% (cinco por cento) para o ISS, nos jogos realizados em Manaus;

e) Taxa do quadro móvel;

f) 20% (vinte por cento) do valor da taxa do quadro móvel, para o INSS;

g) Seguro do público pagante;

h) Taxa de arbitragem da partida no valor de 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais);

i) 20% (vinte por cento) da taxa de arbitragem, igual a R$ 150,00 (Cento e Trinta Reais), para o INSS;

j) Taxa do delegado da partida, igual a 80,00 (Oitenta Reais);

k) Confecção dos ingressos da partida.

§ 1O. Em caso de parceria com o Governo do Estado do Amazonas e ou as Prefeituras Municipais de Manaus, Itacoatiara, Manacapuru e Rio Preto da Eva, as despesas fixas constantes das alíneas “e”, “h”, “j”, e “k”, deste artigo serão cobertas pelos recursos auferidos da parceria;

§ 2O. Do valor total pago a cada membro do quadro móvel será descontado o valor equivalente a 11%, como contribuição ao INSS, devendo ser recolhida pela FAF até 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da partida.

Art. 59. O total das despesas identificadas nas alíneas do artigo anterior não poderá ultrapassar a 35 % da renda bruta.

Art. 60. A renda líquida da partida será dividida da seguinte forma:

a) Vencedor = 60% (sessenta por cento);

b) Perdedor = 40% (quarenta por cento);

c) Empate = 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo único – As entidades participantes poderão acertar em comum acordo outra forma de participação na renda líquida da partida.

Art. 61. Nas rodadas duplas, a renda líquida será dividida em 02 (duas) partes iguais a 50% para cada jogo e, os ditames estabelecidos pelas alíneas do artigo anterior serão aplicados a cada uma das partes.

Art. 62. Nos jogos em que a renda não for suficiente para o pagamento das despesas as entidades participantes serão debitadas em quantias idênticas.

Parágrafo único – O débito citado no “caput” deste artigo deverá ser quitado no período máximo de 72 (setenta e duas) horas, da geração do fato.

Art. 63. A remuneração da equipe de arbitragem, sob a responsabilidade da FAF, mediante dedução da renda bruta de cada partida, será feita conforme os valores definidos pela CEAF/FAF, constantes do artigo 47 deste Regulamento.

CAPÍTULO IX

Do Programa de Jogos

Art. 64. A programação de jogos do Campeonato, em todas as suas fases será confeccionada exclusivamente pelo DTE/FAF, conforme determina a Lei Federal No. 10.671, de 15.05.03.

Art. 65. Em atendimento a conveniências do Campeonato, excepcionalmente, o Presidente da FAF poderá adiar ou antecipar a realização de jogos constantes do Programa de Jogos (tabela), desde que mantido o período de intervalo de 66 (sessenta e seis) horas entre jogos da mesma equipe, consultadas as entidades participantes interessadas.

Art. 66. Em hipótese alguma poderá ser transferido o mando de campo de um jogo.

Art. 67. Na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), com exceção dos jogos do cruzamento olímpico e final (jogos 66, 67 e 68), no caso de ocorrer jogos entre entidades participantes que se enfrentaram na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), o mando de campo será invertido.

Art. 68. No jogo final da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), o mando de campo será da entidade participante que tiver conquistado o maior número de pontos ganhos nesta mesma Fase.

Parágrafo único – No caso das entidades participantes do jogo final da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), possuir o mesmo número de pontos ganhos, para se conhecer o mando de campo, será aplicado o critério estabelecido pelo artigo 13 deste Regulamento, considerando os resultados obtidos pelas mesmas somente nesta Fase.

Art. 69. No caso de suspensão ou adiamento de jogo marcado originalmente para sábado, no Estádio Vivaldo Lima, em Manaus, o mesmo será realizado na 2ª. Feira subseqüente, no mesmo local, às 20h00min. Sendo rodada dupla, o primeiro jogo será iniciado às 19h00min, enquanto o segundo será iniciado às 21h00min.

CAPÍTULO X

Do Descenso

Art. 70. Conforme determina o atual Estatuto da FAF, a partir deste ano de 2008, haverá “Descenso” de 02 (duas) entidades participantes do Campeonato.

Art. 71. As entidades participantes que ao final do Campeonato, obtiverem o 9º. e o 10º. Lugares, respectivamente, passarão para a Série B do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional, pelo processo de “Descenso”.

Art. 72. As entidades participantes objeto dos ditames estabelecidos pelo artigo anterior, disputarão o Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2009 da Série B.

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

Art. 73. A entidade participante que conquistar o título de Campeão do Campeonato, além da premiação em troféu e medalhas, ganhará o direito de representar o Estado do Amazonas no Campeonato Brasileiro da Série C de 2008 e na Copa do Brasil de 2009.

Art. 74. A entidade participante que conquistar o título de Vice-campeão do Campeonato, além da premiação em troféu e medalhas, ganhará o direito de representar o Estado do Amazonas no Campeonato Brasileiro da Série C de 2008 e na Copa do Brasil de 2009.

Art. 75. A transmissão das partidas do Campeonato para a TV, direta ou por vídeo-tape, só será permitida mediante prévia e expressa autorização da Federação Amazonense de Futebol.

Art. 76. A entrada de menores de 12 (doze) anos nos estádios onde serão realizadas as partidas do Campeonato será disciplinada pelo Juizado de Menores.

Art. 77. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação para os jogos fora da sede serão da responsabilidade da entidade participante visitante.

Parágrafo único – A entidade participante visitante nos jogos fora de sede poderá negociar com a sede, o pagamento das despesas contidas no “caput” deste artigo, abrindo mão da participação na renda da partida.

Art. 78. Por decisão do Conselho Técnico do Campeonato, considerando o princípio de usos e costumes, nos jogos realizados no Estádio Vivaldo Lima, a filiada Nacional Futebol Clube ocupará sempre o túnel da direita e a filiada Atlético Rio Negro Clube o túnel da esquerda.

§ 1O. Nos jogos realizados em Manacapuru, em Itacoatiara e no Rio Preto da Eva as entidades participantes locais terão o direito de escolher o túnel que utilizarão durante a mesma.

§ 2O. Nas demais partidas do Campeonato a entidade participante com o mando do campo ocupará o túnel do lado esquerdo.

Art. 79. A entidade participante deverá fazer a inscrição de todos os membros da comissão técnica e do pessoal de apoio que exercerão função, junto a sua equipe representativa, durantes os jogos do Campeonato, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria no. 029/04 do Presidente da FAF.

Art. 80. Nos jogos do Campeonato realizados no interior do Estado, a taxa do Delegado da FAF sofrerá um acréscimo igual a da equipe de arbitragem, com a mesma finalidade daquela.

Art. 81. Durante os jogos do Campeonato é obrigatória a presença do médico da entidade participante, no banco de reservas de sua equipe representativa, sendo este o responsável pelo atendimento aos atletas e comissão técnica da mesma, devendo, no momento da identificação da comissão técnica, feita pelo 4º. Árbitro, apresentar o CRM, juntamente com a carteira de identificação fornecida pela FAF.

Parágrafo único – A ausência do médico da equipe conforme determina o “caput” deste artigo, acarretará à mesma, além das sanções administrativas e da Justiça Desportiva, total responsabilidade perante a Justiça Comum no caso de problemas de saúde com os membros de sua equipe representativa.

Art. 83. Os cartões amarelos recebidos pelos atletas na Primeira Fase e na Segunda Fase, no limite máximo de 02 (dois) cartões, serão zerados para a Fase seguinte. Os atletas que tiverem 03 (três) cartões amarelos ao final da Primeira Fase e da Segunda Fase, deverão cumprir suspensão automática na Fase seguinte.

Art. 84. O DTE/FAF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste Regulamento.

Art. 85. Os casos omissos neste Regulamento ou que venham a gerar dúvidas durante o desenvolvimento do Campeonato, serão resolvidos pelo Presidente da FAF, ouvido o DTE/FAF.

Art. 86. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Presidente da FAF.

Sala da Presidência da Federação Amazonense de Futebol, em 19 de novembro de 2007.

 

Homologo o Presente Regulamento

 

Thales Freire de Verçosa
Vice Presidente da FAF,
no exercício da Presidência

[retornar]




Clique e vote Manausonline no iBEST 2008

ENQUETE


Qual o seu time?
América
Cepe
Fast
Holanda
Libermorro
Nacional
Princesa
Rio Negro
São Raimundo
Sul-América

Resultado da
Enquete em 2007

 

Saiba Mais

TABELAS


- Jogos da 1ª Fase

- Classificação da 1ª F.

- Jogos da 2ª Fase

- Classificação da 2 ª F.

- Artilharia

 

Coluna: Arbitragem

Infoco Esportes

Futebol de Mesa News

 




Hospedado por SPEEDSERV
| Sobre o Site | Parcerias | Inclua sua empresa | Anuncie | Contato |
97 usuário(s) online Google Sitemaps Generator
© Copyright 1996 - 2008 ManausOnline.com
Associado Abraweb