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CREA-AM quer convênio com a Adaf para aumentar controle

Com a intenção de aumentar o controle e o monitoramento do uso de agrotóxicos no Estado.

Por CREA-AM,
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
 
 
 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) quer firmar um convênio com a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) com a intenção de aumentar o controle e o monitoramento do uso de agrotóxicos no Estado. O assunto já vem sendo discutido desde o ano passado e a expectativa é que haja um entendimento entre as duas instituições até março para a celebração da parceria.

                                                            

O tema dos agrotóxicos ganhou destaque nesta sexta-feira (19) com a criação do Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos no Amazonas, pelo Ministério Público Estadual (MPE), em Manaus. A finalidade é proporcionar o debate das questões relacionadas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos, de modo a fomentar ações integradas de proteção à saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do meio ambiente diante das doenças causadas pela má utilização desses produtos. Na solenidade desta manhã, o CREA-AM foi representado pelos engenheiros agrônomos Carlos Moisés Medeiros, secretário da autarquia, e Wandecy Campos, coordenador da Comissão de Relações Públicas do CREA, além do conselheiro Sildovério Tundis.


Carlos Moisés Medeiros explicou à imprensa nesta sexta que o convênio vai permitir que ocorra um maior acompanhamento do CREA em relação ao uso dos agrotóxicos no Amazonas, uma vez que a atribuição da autarquia é limitada à fiscalização do exercício das profissões do Sistema Confea/CREA, portanto, não tendo o poder de embargo ou paralisação de determinado serviço.


Moisés explica que a função do CREA em relação à utilização de agrotóxicos é de “executar a cobrança da existência do Receituário Agrônomico”. “Este documento tem caráter público e foi criado para controlar a venda dos agrotóxicos no País; para facilitar o entendimento, o Receituário Agronômico é como se fosse uma receita médica, onde recomenda o uso de um remédio para determinada doença, a dosagem e quantos dias o paciente deve ingerir aquele medicamento; no “Agronômico”, o profissional, devidamente habilitado, descreve o que o agricultor precisa comprar para combater uma praga, quantos dias irá ministrar esse defensivo, qual a dosagem correta, além de outras orientações sobre a aplicação do produto, quando for necessário”, explicou. 

 

Cabe ao CREA fiscalizar se as fazendas, agricultores e empresas que vendem esses produtos estão aplicando ou vendendo os agrotóxicos mediante o Receituário Agronômico, elaborado por um profissional devidamente habilitado e registrado no Conselho. Já a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) caberia à fiscalização, multa e até embargo de atividade ou do serviço que não estiver seguindo o receituário, com o agrotóxico sendo usado de forma excessiva, oferecendo risco à saúde do trabalhador, do consumidor do produto e prejuízo ao meio ambiente. “Essa atividade complementaria a do CREA, e assim estaremos unindo forças para evitar que o meio ambiente seja prejudicado e que a população adoeça em consequência da má utilização dos agrotóxicos; e ainda estaremos também acompanhando o uso desses produtos no Estado”, explicou Carlos Moisés Medeiros.

 

Os agrotóxicos são produtos químicos, físicos ou biológicos usados no controle de pragas, bactérias e outros seres considerados nocivos ao homem, ao meio ambiente e à atividade agrícola. São também conhecidos por agrotóxicos, pesticidas, praguicidas ou produtos fitossanitários.

 

 

RECEITUÁRIO AGRONÔMICO

Para emissão da Receita Agronômica, o profissional deve basear sua prescrição Técnica no exame “in loco” da atividade agropecuária, com uma visita à propriedade; identificação da cultura ou material a ser tratado; definição da área ou volume ou peso a ser tratado; identificação do agente etiológico.

“Na sua recomendação, vai se prescrever produtos químicos, daí a importância desse trabalho ser realizado por profissional devidamente habilitado, pois este está ciente das características ecotoxicológicas do princípio ativo do produto, bem como as normatizações ou que diz a legislação fitossanitária federal, estadual e municipal”, ressaltou o presidente do CREA-AM, engenheiro civil Cláudio Guenka.

 

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