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SUFRAMA aprimora análise de recursos de P&D com novo sistema SAGAT

Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT)

Por Márcio Gallo, SUFRAMA
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
 
 
 

Com o objetivo de aperfeiçoar cada vez mais a fiscalização dos recursos destinados à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em sua área de atuação, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) deu início, nesta segunda-feira (13), à utilização do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT), que permite uma melhor gestão em P&D. O novo sistema teve suas funcionalidades apresentadas na sala das Adjuntas da autarquia em evento que contou com a participação de representantes de empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM).

 

Uma das novidades do novo sistema é a possibilidade de empresas beneficiárias da Lei de Informática poderem encaminhar à autarquia seus Relatórios Demonstrativos (RDs) por meio digital. Desta forma, haverá um aumento na eficiência do sistema e uma maior segurança e transparência nos dados encaminhados, além de uma redução substancial da quantidade de papel utilizada no processo.

 

“A atuação da SUFRAMA em relação à análise de recursos de Pesquisa e Desenvolvimento vem sendo constantemente aperfeiçoada, sendo motivo de menções honrosas por órgãos superiores, o que demonstra que estamos no caminho certo. A implantação deste novo sistema, além dos ganhos citados anteriormente, ainda permite à autarquia acompanhar em tempo real as ações que serão tomadas pelas empresas. Assim, poderemos reduzir significativamente a ocorrência de investimentos equivocados, corrigindo a tempo as ações e diminuindo as glosas constantes de RDs futuros”, pontuou Rebecca Garcia, superintendente da SUFRAMA.

 

Vale ressaltar que outro benefício proporcionado pelo SAGAT será a redução gradativa do tempo de análise dos Relatórios Demonstrativos (backlog) que já chegou a contabilizar 10 anos e que, no fim de 2016, foi reduzido para três anos.

 

Os Relatórios Demonstrativos, conforme o Decreto nº 6008/2006, devem ser encaminhados à SUFRAMA anualmente até o dia 31 de julho. O documento, relativo ao ano-calendário anterior, deve incluir informações descritivas das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento previstas no projeto elaborado e os respectivos resultados alcançados.

 

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