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Déficit de Defensores Públicos no Amazonas prejudica atendimento

O Amazonas possui apenas 103 defensores públicos para atender os 62 municípios do Estado.

Por Murã Comunicação Integrada,
quinta-feira, 20 de abril de 2017
 
 
 

Há três anos, a autônoma, Ruth Alencar, 39, sofreu um acidente de trânsito que lhe deixou sequelas. Uma fratura no osso do cóccix afetou-lhe a mobilidade e proporcionou uma dor crônica, para a qual necessita de tratamento constante. A autônoma ainda tem de lidar com a dificuldade de receber os remédios por parte do Estado. Para garantir a continuidade do tratamento, a cada três meses ela precisa ingressar com ação contra o governo estadual. Por conta do acidente, ficou impossibilitada de trabalhar e hoje recebe um auxílio doença equivalente a um salário mínimo, no valor de R$ 937,00. A renda não permite que ela contrate um advogado particular, com isso passa a depender exclusivamente da assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).


“É muito difícil pra mim pagar um advogado com o que recebo, ainda mais de forma permanente. Afetaria diretamente a nossa sobrevivência em casa, pois temos as despesas fixas como água, luz e alimentação. Tudo isso já mantenho como muito sacrifício, e a questão da saúde, o fato de não poder mais trabalhar como antes, fez as despesas ficarem mais apertadas”, desabafa.

O Amazonas possui apenas 103 defensores públicos para atender os 62 municípios do Estado, com quase 4 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE. As informações oficiais do site da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apontam o déficit de 36% na ocupação dos cargos de defensores públicos.

O papel da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça à população de baixa renda, que não tem como custear um advogado particular. O órgão faz parte das instituições jurídicas previstas na Constituição Federal e, juntamente com a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Privada, compõem o Sistema de Justiça.

O defensor público atua em três linhas principais: na orientação jurídica, ele conscientiza as pessoas sobre os direitos que muitas vezes elas desconhecem que têm; na atuação extrajudicial, resolve os conflitos sem levá-los ao Poder Judiciário, por meio de acordo entre as partes e do poder de requisição; na atuação judicial, a mais conhecida, envolve-se na defesa das pessoas que não têm condições de arcar com as custas processuais e os honorários de um advogado, sem comprometer sua renda.

O número reduzido de defensores públicos sobrecarrega o atendimento oferecido pela instituição, que hoje também enfrenta dificuldades orçamentárias, o que afeta diretamente a Ruth e outras pessoas que dependem exclusivamente da DPE-AM. Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Amazonas (ADEPAM), Fernando Mestrinho, a sensibilização por parte do Executivo Estadual é fundamental para solucionar o problema.

“Temos 57 aprovados aguardando convocação da Defensoria Púbica, do concurso de 2013. A nomeação desses profissionais reforçaria o trabalho da instituição, mas sabemos que isso depende de uma decisão do governador José Melo de autorizar a suplementação orçamentária. A população do Amazonas precisa de mais defensores públicos para atuarem não apenas na questão carcerária, como em todos as outras áreas do direito, seja na capital ou interior,” reforça.

Crise no sistema prisional – No início do ano, o sistema carcerário do Amazonas ganhou destaque na mídia nacional e internacional após o registro de três rebeliões em menos de 24 horas. As ações violentas resultaram na morte de 65 presos e a fuga de 225. A superlotação foi uma das fragilidades apontadas pelos órgãos de justiça do sistema prisional. Como medida paliativa para o problema, mutirão carcerário foi montado pela DPE-AM para avaliar processos de mais de 5 mil detentos. Entre as metas, dar celeridade aos processos de presos com prazos expirados, a maioria dos presos não possuem renda para custear advogado particular para defesa e dependem dos defensores públicos.

A Lei Complementar 80/1994, institui que todo presídio deveria ter a presença de defensor público, mas atualmente o serviço jurídico é prestado aos presos por meio da Umanizzare, ou seja terceirizado. Porém, de acordo com dados divulgados no site do Governo em janeiro de 2016, apenas 12% da população carcerária masculina do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) do regime fechado, possui acesso a advogados particulares e defensores públicos, o restante depende da assistência jurídica gratuita prestada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que recebeu no ano passado, R$ 326,3 milhões para administrar os presídios do Estado.

“Por meio das seguidas rebeliões nos presídios foi possível constatar a falta de defensor público para a prestação jurídica nos casos criminais, e essa é apenas uma das vertentes em que a DPE-AM atua, sem falar nas causas das varas do Direito de Família, Civil, Consumidor e outros. A nomeação de mais profissionais é muito necessária”, fortalece Mestrinho.

Número insuficiente - Mesmo com a nomeação dos aprovados o número de defensores públicos ainda não é o suficiente para suprir a real demanda do Estado que seria de 280 vagas, aponta o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, publicado em 2013 pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

Atualmente, o orçamento da Defensoria Pública corresponde a 1/3 do orçamento anual do Ministério Público. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 01/90, que estabelece o quadro funcional da DPE/AM, o total de vagas disponíveis para defensores públicos é de 156.

Interior sem defesa – Não bastasse o número insuficiente para atender todo o Estado, em abril deste ano, a DPE-AM anunciou a retirada de 90% dos defensores públicos dos municípios. O motivo seria a escassez de recursos para pagamento de pessoal, estruturação e ampliação dos trabalhos em Manaus e no interior. Na tentativa de suprir as demandas jurídicas das cidades que ficarão sem profissionais, a Defensoria Pública disse que será firmado convênio com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para que defensores públicos atendam uma vez por mês no interior.

 

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