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Desocupação da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa até o dia 15

A transferência dos presos vai ocorrer dentro do prazo estipulado com a Justiça.

Por Acyane do Valle, Tribunal de Justiça do Amazonas
domingo, 7 de maio de 2017
 
 
 

Desocupação da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa até o dia 15
Reunião no TJAM. / Dora Paula.

A transferência dos presos que encontram-se na “Vidal” vai ocorrer dentro do prazo estipulado com a Justiça, segundo o secretário da Seap.



A desocupação e transferência de 168 presos que estão hoje na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa ocorrerá até o dia 15 de maio, seguindo o prazo determinado pela Justiça há quase três meses, em audiência do recurso de Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 4000618-93.2017.8.04.0000), que tem como relatora a desembargadora Graça Figueiredo.

A informação foi prestada na manhã desta quinta-feira (4) pelo titular da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), ten. cel. PM Cleitman Rabelo Coelho, em uma nova audiência do processo, promovida na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus, com a presença de representantes de todas as partes envolvidas e de entidades que estão trabalhando em medidas que visam a redução dos efeitos da crise no sistema prisional.

De acordo com o secretário da Seap, os 168 presos que ainda estão na “Vidal” serão transferidos para um dos pavilhões do Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM 2), cujas obras foram antecipadas para que a unidade pudesse receber os detentos. O CDPM 2 funcionará no complexo prisional da BR 174 (Manaus-Boa Vista) e já ficou definida uma visita ao pavilhão pelas partes do processo na próxima quinta-feira, dia 11, que irão conhecer o local e vistoriar a unidade.

A Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, era a porta de entrada do sistema prisional no Amazonas e estava desativada desde outubro de 2016, mas acabou sendo novamente utilizada pela Seap no início deste ano, após rebeliões e mortes de internos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). As autoridades de segurança pública e de administração penitenciária alegaram, na época, que se tratava da única alternativa no momento para evitar novas mortes de presos.

“A audiência de hoje foi satisfatória, com a presença de todas as partes que também compareceram na reunião realizada em fevereiro. O secretário da Seap anunciou o cumprimento da cláusula, pelo Estado, de que os presos serão transferidos no prazo acordado”, comentou a relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, ressaltando que é intenção também da Justiça que sejam respeitados os princípios da dignidade humana dos custodiados.

O desembargador Sabino Marques, que preside o Grupo de Monitoramento Carcerário do TJAM, considerou importante as medidas adotadas pelo Estado, incluindo a desativação da cadeia pública. “Esperamos que não ocorra nenhum fator que possa prejudicar o que foi programado”, observou o magistrado, que, na reunião de fevereiro, havia proposto o prazo de 15 de maio para o cumprimento da desocupação da cadeia e transferência dos presos.

O promotor de Justiça Públio Caio, coordenador do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional do Ministério Público Estadual, declarou ficou satisfeto com as medidas informadas pelo secretário da Seap na audiência desta quinta-feira, mas que os promotores ainda irão analisar todas as respostas inseridas no processo quanto às medidas adotadas pelo Estado sobre as unidades prisionais. “Ouvimos a exposição do secretário, o que já nos deixa satisfeitos, mas precisamos conferir se as propostas do termo que foi assinado foram efetivamente cumpridas. Se foram, o caminho será a homologação; caso contrário, caberá à relatora julgar”, acrescentou o promotor.

No dia 22 de fevereiro deste ano, o Estado assumiu o compromisso de transferir todos os presos custodiados que estavam na “Vidal Pessoa” até o dia 30 de abril, com tolência de mais 15 dias para atender eventualidades. Outro compromisso assumido foi a elaboração de um relatório interno individualizado dos presos, contendo a descrição pormenorizada dos riscos a que eles estariam expostos. Em contrapartida, o Ministério Público se comprometeu em abrir mão da apelação, porém, condicionada ao cumprimento do acordo firmado na audiência de conciliação.

 

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