Durante dois dias a Proteção ao Consumidor do Município (Procon Manaus), em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados Brasileiros, seccional Amazonas (OAB-AM), esteve em alguns dos cinemas da capital amazonense, para orientar os estabelecimentos a respeito da entrada de alimentos de outros estabelecimentos nas salas de cinema e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No decorrer das fiscalizações, foram observadas pequenas irregularidades, como falta de valores em alguns produtos da lanchonete do cinema, higienização dos banheiros e salas de exibição, proibição da entrada na sessão com qualquer outro produto idêntico ou similar comprado nos restaurantes da praça de alimentação do shopping.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a proibição é considerada irregular, principalmente pelo fato de, em muitos casos, os valores dos produtos serem relativamente maiores, em relação aos demais estabelecimentos da praça de alimentação e questões de segurança.
O gerente de Atendimento do Procon Manaus, Fabrício Lima, chamou a atenção para o fato de que, o número de pessoas que frequenta os cinemas nessa época de férias é muito grande. “Estamos recebendo denúncias a alguns meses sobre os cinemas e montamos essa fiscalização em parceria com a OAB para orientar os estabelecimentos quanto às leis do consumidor”, destacou.
Após o recebimento da recomendação, os estabelecimentos terão dez dias para se adequar e corrigir eventuais infrações.
Lei e exceção
A proibição da entrada de alimentos e bebidas nos cinemas infringe os artigos 6º, II e III; 31º e 39º, I do CDC. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais já decidiram favoravelmente aos consumidores sobre a entrada de alimentos e bebidas nas salas de exibição cinematográfica.
Algumas embalagens de alimentos ou bebidas podem apresentar riscos à saúde coletiva e integridade física dos consumidores nas salas de cinema, como materiais cortantes, vidros e similares. Nestes casos, os estabelecimentos poderão proibir a entrada, desde que também não sejam comercializados pelo cinema, bem como informem previamente ao consumidor sobre a proibição.