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Conselho de Odontologia pede suspensão de processo seletivo em Presidente Figueiredo

Salários estão abaixo do piso salarial dos profissionais cirurgiões-dentistas

Por Brava Comunicação & Design,
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
 
 
 

Conselho de Odontologia pede suspensão de processo seletivo em Presidente Figueiredo
CRO-AM. / Divulgação.

Salários estão abaixo do piso salarial dos profissionais cirurgiões-dentistas

O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM) se manifestou,  nesta quarta-feira (13), a favor da suspensão do Processo Seletivo 001/2019, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. A justificativa apresentada por meio de ofício ao prefeito da cidade, Romeiro Mendonça, é o valor para remuneração dos profissionais de odontologia que está abaixo do piso salarial.

No edital, estão sendo ofertadas 15 vagas para a função de cirurgião-dentista com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de R$ 2 mil. Para o presidente do CRO-AM, José Hugo Seffair, há um desrespeito com os profissionais, uma vez que o salário está abaixo do piso salarial. “O que era para configurar uma ampliação do campo de atuação odontológico representa um menosprezo do profissional”, ressaltou.

De acordo com a Lei 3.999/61, o piso salarial dos cirurgiões-dentistas é de três salários mínimos para a jornada de 20 horas. “É uma situação vexatória que compromete a saúde bucal da população como um todo. Não há parâmetros coerentes que justifiquem a situação descrita. Os estabelecimentos de critérios que pautaram as referidas remunerações claramente não consignaram, a relevância do profissional que atua na Saúde Bucal”, destacou Seffair.

O edital contempla ainda médicos de várias especialidades o que, segundo o CRO-AM, expõe discrepâncias inaceitáveis uma vez que a remuneração dos médicos para uma carga horária de 24 horas atende o que determina a legislação e o dos dentistas não.

O CRO-AM encaminhou o ofício para o prefeito expondo a situação e cobrando providências como a suspensão do certame até que seja estabelecido salário que respeite o piso legal, sendo ao final determinada a correção do valor ofertado aos cirurgiões-dentistas.

 

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