Principal        Turismo        Lazer        Gastronomia        Notícias        Serviços        Educação      


Notícias


Procon notifica realizadores do show Sandy e Júnior sobre taxa de conveniência

Cobrança de taxa de conveniência é considerada venda casada.

Por Anne Guedes / Procon Manaus, SEMCOM
sexta-feira, 26 de abril de 2019
 
 
 

Procon notifica realizadores do show Sandy e Júnior sobre taxa de conveniência
Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus). / Divulgação / Procon Manaus

A Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificou a empresa realizadora do show da dupla Sandy e Júnior por estar cobrando taxa de conveniência na venda dos ingressos da turnê de retorno dos artistas. A pré-venda para a apresentação teve início em Manaus no dia 3/4, para portadores do cartão Elo, e a empresa chegou a cobrar a taxa extra pela internet.

A empresa tem um prazo de até 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para suspender a taxa de conveniência sobre os ingressos adquiridos virtualmente e devolver o dinheiro dos que já pagaram.

A taxa de conveniência cobrada em vendas on-line pode chegar a 20% do valor do ingresso.  Cobrança de taxa de conveniência é considerada venda casada, com fulcro no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

“O Procon Manaus está executando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça relativo à questão da ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência, decisão válida para todo o território nacional, e com efeitos sobre todas as empresas que praticarem tal ato, então as empresas têm ciência de que a cobrança foi determinada ilegal pela Justiça e mesmo assim as empresas insistem em cobrar algo que o órgão máximo das decisões das instâncias comuns não constitucionais do nosso país já declarou ilegal e não pode ser cobrado”, observou coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes.

Ilegalidade

Por unanimidade, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 12/3, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. Conforme a decisão do colegiado, a taxa não poderá ser cobrada dos consumidores pela disponibilização de ingressos em meio virtual, por caracterizar prática de venda casada e transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor, uma vez que o custo operacional da venda pela internet é obrigação do fornecedor.

“Elas têm ciência da decisão do STJ, que foi muito clara, e fazem por que querem. Somando todos os valores cobrados, a título de taxa de conveniência, tornam-se milionários,”, pontuou Guedes.

 

Publicidade




   
 
TURISMO
Agências de Turismo
Artesanato
Bibliotecas
Casas de Câmbio
Consulados
Ficha
Fotos
História
Hospedagem
Igrejas
Informações
Pontos Turísticos
Mapas
Municípios
Museus
Pescaria
Shoppings
Teatros
Zona Franca de Manaus

LAZER
Bares
Casas Noturnas
Eventos

GASTRONOMIA
Cafeterias
Café Regional
Churrascarias
Guloseimas
Lanchonetes
Pizzarias
Restaurantes
Sorveterias
SERVIÇOS
Caixas Eletrônicos 24h
Delegacias
Farmácias 24h
Hospitais
Notícias
Telefones Úteis
Táxi

EDUCAÇÃO
Infantil
Escolas Públicas
Escolas Particulares
Curso Superior
Curso Técnico
Siga nas redes sociais:
X   Facebook   Instagram


No seu bolso:
Download na Apple Store

Download na Google Play

ManausOnline.com
CNPJ: 30.125.646/0001-66
Copyright © 1996-2024