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FIEAM recebe contribuição sindical até 31 de janeiro

Para empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da Confederação Nacional da Indústria.

Por FIEAM,
segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
 
 
 

A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) informa que a contribuição sindical, para empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou não estão organizadas em sindicatos, deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro. Por meio do seu Departamento de Relações do Trabalho (DRT), a FIEAM atende as empresas no preenchimento e cálculo das guias de recolhimento, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro.

“O Sistema Indústria continuará representando e defendendo a indústria nacional perante os governos municipal, estadual e federal, mas para que essa atuação seja sustentável, é fundamental que sua empresa participe com propostas e demandas, e contribua para o sindicato que representa o seu setor”, disse o presidente da FIEAM, Antonio Silva, que é presidente do Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus.

Para Silva, manter a associação garante ao empresário estar integrado a outras empresas do mesmo segmento, fortalecendo e sendo fortalecido do ponto de vista econômico e político como parte do circuito industrial do Amazonas.

“Empresas associadas ao sindicato ainda podem contar com bonificações especiais nos serviços do SESI, SENAI e IEL, proporcionando ao trabalhador mais saúde, segurança e educação, na qualidade de vida do trabalhador”, frisou o presidente.

A Contribuição Sindical está prevista na Constituição Federal, art. 149, que aborda as contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sendo regulada pelos artigos 578, 579 e 587 da CLT. É distribuída entre CNI (5%), Federação (15%), Sindicato patronal (60%) e os 20% restantes vão para a Conta Especial Emprego e Salário. A Contribuição serve para que as entidades representativas tenham fundos para manter a sua estrutura e trabalho em prol das classes representadas.

Com as mudanças provocadas pela reforma trabalhista, a contribuição sindical, de acordo com o art. 587 da CLT, tornou-se facultativa, e os empregadores podem optar pelo recolhimento ou não. Contudo, para os que vão contribuir, os valores e prazos continuam os mesmos. Assim, os empregadores que quiserem pagar a contribuição sindical, devem efetuar o recolhimento no mês de janeiro.

O recolhimento do boleto bancário para pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), bem como nas casas lotéricas (até o limite de R$ 1.000,00) ou qualquer outra agência bancária, até o vencimento. Mais informações pelos telefones (92) 3233-8591 ou 3186-6525.

 

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