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Prefeitura de Maués monta barreira sanitária fluvial na entrada do Município

A barreira sanitária é uma das medidas preventivas determinadas pelo prefeito de Maués.

Por Prefeitura de Maués.,
quarta-feira, 25 de março de 2020
 
 
 

Prefeitura de Maués monta barreira sanitária fluvial na entrada do Município
Barreira sanitária fluvial em Maués. / Divulgação.

Na última terça-feira, 24, a Prefeitura de Maués montou uma barreira sanitária fluvial na entrada do Município para conter o avanço da Covid-19. As equipes de saúde utilizarão a estrutura da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) Silvio Raimundo de Oliveira Leite como base de trabalho no Rio Maués-Açú. Além de fiscalização e monitoramento de embarcações vindas da capital ou municípios próximos, como Itacoatiara, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nova Olinda (rio Madeira) e Parintins, este ultimo que teve o primeiro caso de óbito no interior do Amazonas, haverá orientações aos comunitários que saem da Zona Rural para a sede de Maués também.


A barreira sanitária é uma das medidas preventivas determinadas pelo prefeito de Maués, Junior Leite (PSC), que na última quarta-feira, 18, decretou situação de emergência na saúde e criou um Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate ao COVID-19 com integração de todas as secretarias municipais.

“Para manter o quadro de zero casos confirmados de Covid-19 em Maués, precisamos intensificar as medidas preventivas. Na barreira sanitária, teremos várias equipes de saúde monitorando todas as embarcações que estão chegando no município, durante todo o dia e noite. Como não podemos impedir a circulação dos transportes fluviais, vamos adotar uma fiscalização rigorosa, orientando e monitorando casos suspeitos”, disse o prefeito do Município, Junior Leite.

Em Maués também foram suspensas as aulas nas escolas municipais e o atendimento ao público em órgãos da esfera municipal, mantendo apenas serviços essenciais na saúde e limpeza pública. O objetivo é evitar aglomerações e com isso a transmissão comunitária. A medida deverá ter um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado pela Prefeitura se houver necessidade.

 

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