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Saiba quais são os itens proibidos no Bumbódromo e como fica a entrada de crianças e adolescentes

Local irá receber a Festa dos Visitantes pela primeira vez e abrigar a disputa entre Caprichoso e Garantido pela 35ª vez

Por Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
quinta-feira, 29 de junho de 2023
 
 
 

Saiba quais são os itens proibidos no Bumbódromo e como fica a entrada de crianças e adolescentes
Bumbódromo em Parintins / Michael Dantas / SEC

Local irá receber a Festa dos Visitantes pela primeira vez e abrigar a disputa entre Caprichoso e Garantido pela 35ª vez

O Governo do Amazonas, por meio Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, orienta sobre os itens que não serão permitidos dentro do Bumbódromo, na Festa dos Visitantes 2023, que acontece no dia 29 de junho e, no 56º Festival Folclórico de Parintins, dias 30 de junho, 1⁰ e 2 de julho.

Na entrada das torcidas, a segurança vai retirar o que pode causar acidentes. Confira a lista dos principais itens proibidos em conformidade com a Portaria Conjunta 0001/2015/ – GS/SSP.

Itens proibidos no Bumbódromo
Arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, martelos, dardos)
Guarda-chuvas (de qualquer tamanho)
Pingentes/correntes pesadas
Objetos pontiagudos (canetas, espeto de churrasco)
Substâncias tóxicas
Objeto perfuro cortante (tesoura, seringa, cortador de unha, lâminas em geral)
Malabares
Objetos de vidro, plástico ou metal
Fogos de artifício, sinalizadores e de estampido (de qualquer espécie)
Papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas
Bebidas alcoólicas
Vasilhames, copo de vidro, metal ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza
Capacete
Recipiente em aerossol
Alimentos em grandes quantidades
Ornamentos com materiais perfuro cortantes (tiaras pontiagudas, prendedores de cabelo com madeira)
Remédios (permitido mediante prescrição médica)

Crianças e adolescentes

Para a Festa dos Visitantes deste ano, serão utilizadas duas portarias publicadas pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, a Portaria n. 02/2018 e a portaria conjunta n. 01/2021.

Segundo o regramento, fica proibido o ingresso de menores de 10 anos de idade na área destinada às galeras, cadeira numerada, arena e arquibancada especial do Bumbódromo. Ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis, será exigido ainda o documento de identificação original com foto ou cópia autenticada aos maiores de 10 anos.

Nos dias do festival

Segundo a portaria nº 02/2018, Juizado da Infância e Juventude Cível, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, fica proibido o ingresso de menores de 10 anos de idade na área destinada às galeras do Bumbódromo, nos dias de festival, que acontece nos dias 30 de junho, 1⁰ e 2 de julho.

De acordo com o documento, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis, será exigido ainda o documento de identificação original com foto ou cópia autenticada aos maiores de 10 anos.

A Portaria recomenda aos responsáveis por crianças menores de seis anos, que elas não ingressem nem permaneçam nas demais áreas do Bumbódromo ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá, em ambiente interno ou externo.

Os adolescentes de 14 anos incompletos podem ingressar no Festival Folclórico de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante e, devem ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecido pelos pais ou responsáveis, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, para facilitar o encaminhamento da criança em eventual situação de perda.

Entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsáveis legais que detenham a guarda, com firma reconhecida em cartório.

E a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas, desde que abertas ao público geral, vai ser limitada ao horário da meia-noite, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h, quando o dia seguinte for letivo.

 

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