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Garantia de imóvel novo comprado de pessoa física​: como funciona?

Você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre seus direitos, prazos e como agir corretamente

Por Artigo,
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
 
 
 

Garantia de imóvel novo comprado de pessoa física​: como funciona?
Negociação de imóvel / Foto: © Gerado por IA / Freepik

Comprar um imóvel novo é um dos maiores sonhos da vida de muitas pessoas. É o momento em que o esforço de anos se transforma em um bem concreto, que representa segurança e realização. Mas, quando a compra é feita de uma pessoa física, surge uma dúvida comum: afinal, como funciona a garantia de imóvel novo comprado de pessoa física?

Será que os mesmos direitos de quem compra direto da construtora continuam valendo? O que fazer se surgirem defeitos estruturais ou infiltrações? Entender isso é fundamental para garantir tranquilidade e evitar prejuízos no futuro.

A seguir, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre seus direitos, prazos e como agir corretamente para se proteger em qualquer situação.

Garantia de imóvel novo comprado de pessoa física: o que diz a lei
Ao comprar um imóvel diretamente da construtora, o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, quando a compra é feita de uma pessoa física, a relação deixa de ser de consumo e passa a ser civil, regida pelo Código Civil.

Isso não significa que você perde seus direitos. Mesmo nessa situação, o comprador continua protegido contra vícios ocultos, ou seja, defeitos que não eram aparentes no momento da compra. O artigo 441 do Código Civil garante que, se o comprador encontrar algum defeito oculto que torne o imóvel impróprio para uso ou diminua seu valor, ele tem direito de exigir reparo, abatimento do preço ou até desfazer o negócio.

Segundo o artigo 445 do mesmo código, o prazo para reclamar desses vícios é de um ano após a entrega do imóvel. Caso o problema só seja descoberto depois, o prazo começa a contar a partir da data da descoberta. Isso vale, inclusive, para quem comprou um imóvel novo de outra pessoa.

Além disso, se o imóvel ainda estiver dentro do período de garantia da construtora (geralmente de cinco anos para defeitos estruturais), o comprador pode acionar diretamente a construtora para solicitar reparos. Nesses casos, contar com a orientação de um https://emprestimosfinanciamentos.com.br/ ou advogado especializado pode ser essencial para entender como exercer seus direitos com segurança.

Quais problemas estão cobertos pela garantia
A garantia de imóvel novo comprado de pessoa física cobre uma variedade de situações, dependendo da origem e natureza do problema. Saber diferenciar os tipos de defeitos é o primeiro passo para agir corretamente e buscar a reparação devida. Os principais tipos de vícios são os seguintes:

Vícios aparentes
São os defeitos visíveis no momento da compra, como rachaduras, manchas de umidade, azulejos quebrados ou portas desalinhadas. Se esses problemas forem detectados durante a vistoria e o comprador decidir seguir com a compra sem registrá-los, ele pode perder o direito de reclamar depois. Por isso, é fundamental inspecionar cada detalhe antes de assinar o contrato.

Vícios ocultos
São falhas que só aparecem depois de algum tempo de uso, como infiltrações internas, vazamentos em tubulações, falhas elétricas ou rachaduras estruturais. Esses problemas costumam ser os mais complexos, pois exigem laudos técnicos para comprovar que o defeito já existia antes da venda, mesmo que não fosse perceptível.

Defeitos estruturais
Os defeitos estruturais são os mais graves, pois comprometem a segurança do imóvel. Eles estão relacionados à fundação, vigas, pilares e outras partes fundamentais da construção. Nesse caso, o prazo de responsabilidade é de cinco anos, conforme o artigo 618 do Código Civil. Mesmo que o comprador tenha adquirido o imóvel de uma pessoa física, a construtora ainda pode ser responsabilizada se o problema surgir dentro desse período.

Direitos e deveres do comprador
Quem compra um imóvel novo de pessoa física tem direitos assegurados, mas também deve cumprir certos deveres para garantir a validade da garantia. Conhecer ambos os lados é essencial para evitar perda de prazos ou falhas na comunicação com o vendedor.

Entre os principais direitos do comprador, estão:

  • Solicitar reparo, abatimento do preço ou indenização por vícios ocultos.
  • Acionar a construtora em caso de defeitos estruturais dentro do prazo de cinco anos.
  • Pedir a rescisão do contrato se o imóvel se tornar impróprio para habitação.


Por outro lado, é dever do comprador:

  • Fazer uma vistoria completa antes de fechar o negócio.
  • Notificar o vendedor imediatamente após constatar um defeito.
  • Não realizar reformas que alterem a estrutura do imóvel antes de resolver pendências de garantia.
  • Guardar toda a documentação, como contratos, laudos e comprovantes de comunicação.


Essas precauções ajudam a garantir que, caso seja necessário acionar a justiça, existam provas suficientes de que o problema já estava presente antes da compra.

O que fazer se o imóvel apresentar defeitos após a compra
Ao perceber algum problema no imóvel, o comprador deve agir de forma rápida e organizada. A primeira providência é documentar o defeito com fotos, vídeos e anotações de datas.

Quanto mais evidências, mais fácil será comprovar o vício.
Em seguida, é fundamental comunicar o vendedor por escrito, descrevendo o problema e solicitando uma solução. Caso o imóvel ainda esteja dentro do prazo de garantia da construtora, o comprador deve entrar em contato diretamente com ela, informando a situação e solicitando vistoria.

Se o vendedor ou a construtora não resolverem o problema, o próximo passo é buscar um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá orientar sobre a melhor forma de proceder, seja por meio de um acordo extrajudicial ou de uma ação judicial.

Ter um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto também é essencial, pois esse documento comprova a origem do defeito e evita que o comprador seja responsabilizado por algo que não causou.

Cuidados essenciais antes de comprar um imóvel de pessoa física
Antes de concluir a compra de um imóvel novo de pessoa física, é fundamental adotar algumas medidas preventivas que podem evitar grandes transtornos no futuro. Essas ações simples aumentam a segurança da transação e garantem que o comprador esteja plenamente ciente do que está adquirindo.

Algumas dicas importantes incluem:

  • Solicitar a matrícula atualizada do imóvel no cartório para confirmar a propriedade e verificar se há pendências.
  • Conferir se o imóvel possui habite-se e outros documentos que comprovem sua regularização.
  • Fazer uma vistoria minuciosa, observando detalhes estruturais, hidráulicos e elétricos.
  • Pedir o histórico de manutenção e possíveis reparos já realizados.
  • Conversar com vizinhos para saber se há problemas recorrentes na região.
  • Consultar um advogado para revisar o contrato antes da assinatura.


Essas atitudes ajudam o comprador a evitar surpresas desagradáveis e a garantir que o imóvel esteja realmente em boas condições de uso.

A importância de contar com orientação profissional
Negociações imobiliárias envolvem muitos detalhes legais e técnicos. Por isso, contar com o apoio de profissionais experientes é indispensável. Um advogado especializado pode esclarecer cláusulas contratuais, identificar possíveis riscos e orientar sobre as medidas cabíveis em caso de defeitos ocultos.

Da mesma forma, o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto garante uma avaliação técnica precisa do imóvel, ajudando a identificar problemas que poderiam passar despercebidos. Esses profissionais atuam como aliados na proteção do patrimônio do comprador e evitam que ele assuma prejuízos indevidos.

Investir em uma consultoria antes de fechar o negócio é uma forma inteligente de economizar tempo, dinheiro e dores de cabeça.

Conheça seus direitos e proteja seu patrimônio
A garantia de imóvel novo comprado de pessoa física pode parecer um tema complicado, mas compreender as regras é o melhor caminho para proteger seu investimento. O comprador tem, sim, direitos importantes assegurados pela lei, especialmente no caso de vícios ocultos e defeitos estruturais.

Tomar medidas preventivas antes da compra, realizar vistorias detalhadas e buscar orientação profissional são atitudes que fazem toda a diferença para garantir uma transação segura. E se problemas aparecerem, agir com rapidez e dentro dos prazos legais é fundamental para não perder a cobertura da garantia.

Lembre-se: a tranquilidade de morar em um imóvel novo vai muito além das chaves na mão. Ela está na segurança de saber que seu patrimônio está protegido, seus direitos estão garantidos e que cada detalhe da compra foi feito com consciência e responsabilidade.
 

 

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