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Garantia de imóvel novo comprado de pessoa física: como funciona?
Você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre seus direitos, prazos e como agir corretamente Por Artigo, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Comprar um imóvel novo é um dos maiores sonhos da vida de muitas pessoas. É o momento em que o esforço de anos se transforma em um bem concreto, que representa segurança e realização. Mas, quando a compra é feita de uma pessoa física, surge uma dúvida comum: afinal, como funciona a garantia de imóvel novo comprado de pessoa física? Será que os mesmos direitos de quem compra direto da construtora continuam valendo? O que fazer se surgirem defeitos estruturais ou infiltrações? Entender isso é fundamental para garantir tranquilidade e evitar prejuízos no futuro. A seguir, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre seus direitos, prazos e como agir corretamente para se proteger em qualquer situação.
Garantia de imóvel novo comprado de pessoa física: o que diz a lei Isso não significa que você perde seus direitos. Mesmo nessa situação, o comprador continua protegido contra vícios ocultos, ou seja, defeitos que não eram aparentes no momento da compra. O artigo 441 do Código Civil garante que, se o comprador encontrar algum defeito oculto que torne o imóvel impróprio para uso ou diminua seu valor, ele tem direito de exigir reparo, abatimento do preço ou até desfazer o negócio. Segundo o artigo 445 do mesmo código, o prazo para reclamar desses vícios é de um ano após a entrega do imóvel. Caso o problema só seja descoberto depois, o prazo começa a contar a partir da data da descoberta. Isso vale, inclusive, para quem comprou um imóvel novo de outra pessoa. Além disso, se o imóvel ainda estiver dentro do período de garantia da construtora (geralmente de cinco anos para defeitos estruturais), o comprador pode acionar diretamente a construtora para solicitar reparos. Nesses casos, contar com a orientação de um https://emprestimosfinanciamentos.com.br/ ou advogado especializado pode ser essencial para entender como exercer seus direitos com segurança.
Quais problemas estão cobertos pela garantia
Vícios aparentes
Vícios ocultos
Defeitos estruturais
Direitos e deveres do comprador Entre os principais direitos do comprador, estão:
O que fazer se o imóvel apresentar defeitos após a compra
Quanto mais evidências, mais fácil será comprovar o vício. Se o vendedor ou a construtora não resolverem o problema, o próximo passo é buscar um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá orientar sobre a melhor forma de proceder, seja por meio de um acordo extrajudicial ou de uma ação judicial. Ter um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto também é essencial, pois esse documento comprova a origem do defeito e evita que o comprador seja responsabilizado por algo que não causou.
Cuidados essenciais antes de comprar um imóvel de pessoa física Algumas dicas importantes incluem:
A importância de contar com orientação profissional Da mesma forma, o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto garante uma avaliação técnica precisa do imóvel, ajudando a identificar problemas que poderiam passar despercebidos. Esses profissionais atuam como aliados na proteção do patrimônio do comprador e evitam que ele assuma prejuízos indevidos. Investir em uma consultoria antes de fechar o negócio é uma forma inteligente de economizar tempo, dinheiro e dores de cabeça.
Conheça seus direitos e proteja seu patrimônio Tomar medidas preventivas antes da compra, realizar vistorias detalhadas e buscar orientação profissional são atitudes que fazem toda a diferença para garantir uma transação segura. E se problemas aparecerem, agir com rapidez e dentro dos prazos legais é fundamental para não perder a cobertura da garantia.
Lembre-se: a tranquilidade de morar em um imóvel novo vai muito além das chaves na mão. Ela está na segurança de saber que seu patrimônio está protegido, seus direitos estão garantidos e que cada detalhe da compra foi feito com consciência e responsabilidade.
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