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SMTU determina fiscalização para que Lei do Troco seja cumprida
Por Semcom, segunda-feira, 10 de junho de 2013
A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) enviou Ofício aos empresários do transporte coletivo, nesta segunda-feira, 10, com alerta para o cumprimento dos itens da Lei Orgânica do Município (Loman), que estabelece o direito ao troco dos usuários. A Prefeitura de Manaus determinou fiscalização constante para acompanhar o cumprimento da Lei e do Decreto que reduziu a passagem de ônibus para R$ 2,90. De acordo com o artigo 257 da Lei Orgânica do Município (Loman), no inciso VI, “o usuário do transporte coletivo tem direito a receber troco integral quando efetuar o pagamento com moeda mais próxima a cinco vezes do valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco integral". Ou seja, caso o cobrador não tenha o troco até o fim do itinerário do usuário, a viagem não será paga e o desembarque deve ser feito pela porta traseira. Anexo ao Ofício, a Diretoria de Transportes da SMTU elaborou um comunicado que deve ser afixado dentro de todos os coletivos, em lugar visível para os passageiros. O aviso ressalta os direitos do usuário respaldados pela ‘Lei do Troco’. No documento enviado pela SMTU, todas as empresas de transporte urbano também estão obrigadas a cumprir a emenda da Lomam, de 03 de maio de 2011, que acrescenta o inciso VII com a seguinte determinação: “o dinheiro que servirá de troco aos passageiros deverá ser providenciado pelas empresas e repassado aos cobradores dos coletivos no início da cada jornada de trabalho". Caso o passageiro não receba o troco e nem teve concedida a gratuidade da viagem, ele deve ligar para o telefone 118, da SMTU, para denunciar o fato e informar o número de série do coletivo, a linha e a hora em que ocorreu o problema. A empresa denunciada será notificada pela SMTU.
De acordo com a SMTU, 22 milhões de pessoas utilizam o sistema de transporte coletivo convencional, por mês, em Manaus. Do universo total de passageiros, 48% usam cartões com créditos de passagem para pagar a tarifa. Desses, 27% usam o Cartão Vale Transporte; 19% usam o Cartão Estudantil e 2% usam o Cartão Cidadão. Os outros passageiros estão assim identificados: 38% pagam a passagem em dinheiro e 14% não pagam tarifa (idosos, pessoas com deficiência e usuários da Integração Temporal). Os pagantes totalizam 17,5 milhões de passageiros.
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