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Food truck recebe multa por atividade sem licença na Ponta Negra
Hoje as atividades exploradas no parque são licitadas. Por SEMCOM, quinta-feira, 12 de março de 2015
As atividades comerciais do Complexo Turístico Ponta Negra obrigatoriamente devem ser autorizadas ou ter permissão do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), órgão da Prefeitura de Manaus que cuida da gestão do parque. Em operação de rotina nesta quarta-feira à noite, 11, fiscais da Divisão de Controle (Dicon) notificaram e autuaram um novo “food truck” instalado no local, por exercício de atividade econômica irregular na Ponta Negra. Só neste início de ano já foram aplicadas mais de 10 notificações e seis autos de infração por comércio irregular, inclusive feito em carros de comida. Hoje as atividades exploradas no parque são licitadas, como é o caso dos banheiros e das barracas de praia e carrinhos do calçadão, ou tem permissão de uso, como é a situação dos quiosques de alimentos instalados na primeira etapa, construídos na gestão passada. O Implurb aguarda manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre o processo licitatório lançado para 15 estabelecimentos comerciais nas duas etapas, no novo formato container, que foi suspenso em dezembro do ano passado, atendendo a questionamentos de interessados sobre pontos do edital. Em 2014, a Prefeitura de Manaus também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPE-AM) para promover um programa de licitação para todos os mobiliários urbanos instalados na cidade, num total de 650 unidades, num prazo de cinco anos. Sem licença, autorização ou licitação, qualquer outro tipo de comércio no parque é considerado irregular e está sujeito a sanções incluindo, além de notificações, multas e até apreensões. As operações contam com equipes de fiscais do Implurb, da Guarda Municipal e PM e a tendência é manter uma rotina de fiscalização, inclusive com operações maiores e de efeito surpresa, a fim de coibir o comércio ilegal no complexo. Uma das preocupações com os vendedores não licenciados é que os produtos comercializados podem colocar em risco a população, em razão das condições de higiene dos alimentos. As notificações tem como fundamento o Código de Posturas do Município (lei complementar 005/2014), o art.7, que estabelece que “qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou similar poderá instalar-se ou ser exercida no município, de forma fixa ou provisória, desde que tenha recebido do Poder Executivo a devida licença de localização e funcionamento ou autorização”.
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